A Câmara Municipal é obrigada a ter em perfeitas condições de funcionamento os sistemas de colectores e tratamento dos efluentes produzidos à data da emissão de qualquer dos alvarás de utilização de qualquer edifício implantado dentro da área deste Plano de Pormenor.
ANEXO I
Quadro geral da ocupação por lotes
(ver documento original)
Observações
Todos os projectos de edifícios dentro dos limites deste Plano de Pormenor terão de ser da autoria declarada de arquitectos devidamente credenciados.
Todas as áreas são dadas em metros quadrados.
A área de implantação é a área do polígono da planta do piso 0.
Nos usos, H é habitação, C é comércio e S são serviços; o número de unidades de ocupação previsto é directamente relacionado com aqueles tipos de uso.
A unidade de ocupação de habitação usada para efeitos deste cálculo corresponde a uma tipologia T3 1/2.
A unidade de ocupação de comércio usada para efeitos deste cálculo corresponde a uma área bruta compreendida entre 100 m2 e 150 m2.
A unidade de ocupação de serviços usada para efeitos deste cálculo corresponde a uma área bruta compreendida entre 60 m2 e 90 m2.
ANEXO II
Índices urbanísticos após implementação total do Plano
Área de intervenção - 12,8140 ha.
Área de propriedade privada - 3,4340 ha.
Área de propriedade privada em que um nível é domínio público geral - 0,1430 ha.
Área de propriedade de instituições públicas ou privadas - 0,9330 ha.
Área de solo de domínio público geral - 8,4470 ha.
Área de implantação de edificações - 2,2860 ha.
Área total de construção [além de cave(s)] - 5,1940 ha.
Número de fogos previstos - 205.
Total de unidades de ocupação previstas - 304.
Índice de ocupação (terreno construído/terreno) - 0,18.
Índice de construção (área de pavimentos/terreno) - 0,40.
Número de lugares de estacionamento previstos ao longo das vias - 347.
Número de lugares de estacionamento possíveis no parque subterrâneo - 360.
Número total de lugares de estacionamento obrigatórios nos lotes - 793.
(ver documento original)