- 1 -O território abrangido pelo PUPolisAveiro integra, para efeitos de uso dominante, ocupação e transformação do solo, as seguintes categorias de espaço, tal como representadas na planta de zonamento:
- a)Áreas mistas;
- b)Áreas de comércio e serviços;
- c)Áreas residenciais;
- d)Áreas de equipamentos;
- e)Áreas destinadas a actividades turísticas;
- f)Áreas integradas na zona do centro histórico;
- g)Área de comércio, serviços, indústria e equipamentos;
- h)Áreas verdes, a que correspondem as subcategorias:
- i)Verde de utilização pública;
- ii)Verde de protecção e enquadramento;
- i)Área natural - recursos hídricos;
- j)Vias públicas e espaços-canais;
- k)Infra-estruturas.
- 2 -Na planta de zonamento são ainda identificadas:
- a)As localizações de equipamentos de uso e interesse colectivo, complementares dos usos dominantes das diferentes categorias de espaço, instalados ou não em parcelas com esse uso exclusivo;
- b)As áreas sujeitas à regulamentação de outros planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente:
- i)Áreas sujeitas à regulamentação do Plano Director Municipal de Aveiro;
- ii)Áreas sujeitas à regulamentação do Plano de Pormenor do Centro;
- c)As zonas inundáveis.
- 3 -Subunidades operativas de planeamento e gestão. - A todos os polígonos que delimitam as categorias e subcategorias de espaços, identificadas nas alíneas a) a e) do n.º 1, correspondem subunidades operativas de planeamento e gestão, como unidades de projecto conjunto, às quais serão aplicáveis os termos de referência por forma a garantir a valorização e qualidade da imagem urbana, linguagem arquitectónica e integração paisagística.
Artigo 10.º — Zonamento
Vigente desde: 17/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2005