- 1 -São áreas predominantemente destinadas a actividade turística e equipamentos com carácter complementar.
- 2 -Encontram-se identificados na planta de zonamento quatro sectores sujeitos à categoria de espaços de áreas de actividade turística (AT 1 a AT 4).
Artigo 19.º — Caracterização
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005