- 1 -Encontram-se identificados na planta de condicionantes os seguintes imóveis classificados como imóveis de interesse público existentes na área de intervenção do PUPolisAveiro:
- a)Edifício Arte Nova - Casa Major Pessoa, Rua do Dr. Barbosa de Magalhães, 9, 10 e 11, e Travessa do Rossio;
- b)Edifício Arte Nova, Rua de João Mendonça (antiga Rua do Cais), 5 a 7;
- c)Edifício da Capitania do Porto de Aveiro - Casa dos Arcos, Rua de Viana do Castelo.
- 2 -Encontra-se identificada na planta de condicionantes o seguinte imóvel a classificar como imóvel de interesse municipal existente na área de intervenção do PUPolisAveiro:
- a)Casa da Rua do Tenente Resende, 30 (actual Pensão/Restaurante Ferro).
- 3 -Encontram-se identificados na planta de condicionantes os seguintes imóveis em vias de classificação existentes na área de intervenção do PUPolisAveiro:
- a)Conjunto de armazéns de sal do canal de São Roque.
- 4 -As intervenções nestes edifícios ficam sujeitas às seguintes determinações:
- a)As intervenções a realizar nos bens classificados, em vias de classificação e respectivas zonas de protecção ficam sujeitas a parecer prévio vinculativo do órgão competente da administração do património cultural;
- b)Deverão reger-se por critérios de manutenção e recuperação de forma a respeitar a sua integridade arquitectónica;
- c)No caso de edifícios e equipamentos com programas especiais, a entidade licenciadora poderá nos termos legais e mediante a análise de soluções alternativas do ponto de vista arquitectónico, técnico e económico, que demonstrem a impossibilidade de proceder apenas à manutenção do edifício, permitir a execução de obras que viabilizem a instalação do programa pretendido.
Artigo 31.º — Património edificado
Vigente desde: 17/03/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2005