Os sistemas de execução a aplicar no desenvolvimento das operações urbanísticas, através de qualquer unidade de execução que vier a ser concretizada, são os previstos no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Artigo 34.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005