Os elementos de estruturação do espaço público (arruamentos, praças, jardins) constantes da planta de zonamento só poderão ser pontualmente ajustados mediante justificação técnica conclusiva, desde que o princípio geral definido no Plano não seja posto em causa e sem prejuízo do disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Artigo 7.º — Estrutura do espaço público
Vigente desde: 17/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2005
Referências (1)
- Artigo 97.º