- 1 -Os espaços integrados nesta categoria subdividem-se na seguinte tipologia:
- a)Aglomerado do tipo I, correspondente ao perímetro urbano da sede do concelho;
- b)Aglomerados do tipo II, correspondentes aos perímetros urbanos de aglomerados do Souto e da Prova;
- c)Aglomerados do tipo III, correspondentes aos perímetros urbanos dos restantes aglomerados.
- 2 -A possibilidade de proceder a obras e alterações nas construções existentes fica sujeita a apreciação de interesse arquitectónico, cultural ou funcional, com base na qual o município poderá fundamentar o respectivo indeferimento.
Artigo 11.º — Tipologia dos aglomerados
Vigente desde: 25/07/1995
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Em vigor desde 25/07/1995