A impermeabilização máxima admissível não deverá exceder os seguintes valores, em função da área que para este efeito se designa por A:
- a)Se a área da parcela for igual ou inferior a 500 m2, a impermeabilização não deverá exceder 60%;
- b)Se for superior a 500 m2, a impermeabilização máxima decorre do seguinte cálculo: 300 m2 + 30% x (A - 500 m2);
- c)Nos casos em que a construção coalescente o determine e se justifiquem considerados excepções, poderão ser ajustados os parâmetros indicados nas alíneas anteriores com base num estudo de enquadramento a aprovar pelo município.