- 1 -Consideram-se unidades operativas de gestão e planeamento as zonas que devem ser submetidas a planos e estudos municipais de ordenamento do território, que precedam a disciplina das obras e actividades a instalar.
- 2 -Consideram-se ainda as áreas submetidas ou a submeter à iniciativa de planos de ordenamento tutelados por outras entidades.
Artigo 67.º — Caracterização
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