- 1 -Âmbito. - Os espaços correspondentes a esta unidade operativa coincidem com o perímetro urbano proposto para o aglomerado do Souto e está subdividida em duas classes:
- a)Espaço urbano;
- b)Espaço urbanizável.
- 2 -Regime.
- a)Os espaços inscritos nesta unidade operativa destinam-se à localização e implantação de actividades e funções do tipo habitacional, do tipo comercial e de serviços, incluindo equipamentos sociais.
- b)O objectivo é estruturar urbanisticamente uma zona de crescimento tendencial adjacente ao perímetro urbano da sede do concelho.
- c)A gestão urbanística dos espaços correspondentes a esta unidade operativa rege-se pelo disposto no capítulo III deste Regulamento, no normativo específico dos espaços urbanos e urbanizáveis do tipo II.
- d)O plano de ordenamento da unidade operativa poderá vir a determinar capacidades e regras de ocupação diferenciadas das estabelecidas, desde que devidamente justificadas e aceites pela Assembleia Municipal.
Artigo 71.º — Plano de pormenor da Quinta do Souto (PP 1)
Vigente desde: 25/07/1995
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Em vigor desde 25/07/1995