- 1 -Âmbito. - Esta unidade operativa coincide com o espaço urbano do aglomerado da Várzea.
- 2 -Regime.
- a)O município promoverá a elaboração de um plano de pormenor, no qual serão definidas as regras de uso e transformação deste espaço urbano, bem como as respectivas políticas de salvaguarda e apoio à recuperação do património edificado.
- b)Tratando-se de uma área interessante do ponto de vista da potenciação turística, a criação de equipamentos afins será um objectivo fundamental, a par das políticas de enquadramento paisagístico e arquitectónico.
Artigo 79.º — Plano de pormenor da aldeia da Várzea (PP 3)
Vigente desde: 25/07/1995
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Em vigor desde 25/07/1995