- 1 -As servidões e restrições de utilidade pública estabelecem condicionamentos suplementares aos fixados nos capítulos anteriores, aplicados a determinadas áreas do concelho de Arcos de Valdevez.
- 2 -O disposto no presente capítulo aplica-se sem prejuízo da legislação específica em vigor.
Artigo 80.º — Caracterização e regime
Vigente desde: 25/07/1995
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Em vigor desde 25/07/1995