O núcleo central da cidade é constituído pelo conjunto da zona central residencial, zona central estabilizada e zona central alargada, não sendo permitido, na zona central residencial e na zona central estabilizada:
- a)A instalação em edifício próprio de novas indústrias, oficinas, armazéns ou equiparados;
- b)A construção de edifícios destinados exclusiva ou predominantemente a comércio que possuam uma área bruta afecta àquele uso superior a 500 m2, entendendo-se como ocupação predominante com comércio os casos em que mais de metade da área bruta de construção do edifício seja destinada àquele fim.