As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, caducando na área identificada pela letra A com a entrada em vigor do plano de pormenor ou do Plano Director Municipal de Nelas e no caso da área identificada pela letra B com a entrada em vigor do Plano Director Municipal de Nelas.
Artigo 3.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 02/05/2008
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Em vigor desde 02/05/2008