- 1 -Os instrumentos jurídicos que concretizam a venda direta de referência devem ser celebrados no prazo de 10 dias úteis a contar da sua aceitação pelo proponente vencedor ou da decisão das reclamações apresentadas sobre os mesmos.
- 2 -A EMPORDEF (SGPS), S. A., comunica ao proponente vencedor e à ENVC, S. A., com uma antecedência mínima de dois dias úteis, a data, o local e a hora para a celebração dos instrumentos jurídicos que concretizam a venda direta de referência.
- 3 -São por conta exclusiva do adquirente os encargos com a participação no processo de reprivatização, com a negociação, celebração e execução dos instrumentos jurídicos previstos no presente artigo e com a prática de quaisquer atos a eles relativos, incluindo as formalidades legais para a aquisição das ações objeto da venda direta de referência.
- 4 -A eficácia dos instrumentos jurídicos referidos no número anterior fica dependente das autorizações externas ou internas aplicáveis em virtude da execução ou concretização da venda direta de referência, designadamente da não oposição por parte da Comissão Europeia - Direção-Geral da Concorrência em matéria dos atos e operações que sejam adotados no âmbito do disposto no n.º 4 do artigo 1.º
- 5 -Na falta das autorizações referidas no número anterior, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 27.º
Artigo 18.º — Celebração dos instrumentos jurídicos
Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2012