São preenchidas, logo que possível, as formalidades legais exigidas para a aquisição das ações objeto da venda direta de referência.
Artigo 19.º — Formalidades para aquisição das ações
Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2012