O adquirente das ações objeto da venda direta de referência fica obrigado a adquirir a totalidade das ações da ENVC, S. A., não colocadas no âmbito da oferta pública de venda aos trabalhadores, pelo mesmo preço pago por ação na aquisição das ações objeto da venda direta de referência.
Artigo 22.º — Obrigação de aquisição das ações não colocadas no âmbito da oferta pública de venda aos trabalhadores
Vigente desde: 29/08/2012
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Em vigor desde 29/08/2012