O adquirente das ações objeto da venda direta de referência fica obrigado, durante o prazo fixado nos termos do artigo 21.º, a responder a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados pela EMPORDEF (SGPS), S. A., ou pelo Governo sobre o cumprimento das obrigações fixadas neste caderno de encargos e das resultantes das propostas por si apresentadas ou dos instrumentos jurídicos celebrados nos termos do artigo 18.º
Artigo 23.º — Informação
Vigente desde: 29/08/2012
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Em vigor desde 29/08/2012