- 1 -Tipo A, de menor densidade: às construções do tipo A desta secção aplica-se o disposto nos artigos 17.º a 19.º deste Regulamento, bem como os n.os 1 e 2 do artigo 25.º deste Regulamento.
- 2 -Tipo B, de menor densidade: às construções do tipo B desta secção aplica-se o disposto nos artigos 20.º a 22.º deste Regulamento, bem como os n.os 1 e 2 do artigo 25.º
Artigo 29.º — Edificabilidade
Vigente desde: 16/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1993