- 1 -No que se refere aos estabelecimentos das classes A, B e C, o pedido de licenciamento deverá ser apresentado pelo requerente à entidade coordenadora, de acordo com o Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, e o com Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março.
- 2 -Sem prejuízo de casos especiais previstos na legislação em vigor, o pedido será acompanhado, entre outros documentos, de uma certidão de localização, solicitada à Câmara Municipal.
- 3 -a) A licença de obras para instalar ou alterar um estabelecimento industrial das classes A, B ou C só poderá ser concedida pela Câmara Municipal após a apresentação de prova da autorização, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 109/91 e n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 10/91.
- b)A localização de estabelecimentos da classe D depende de licença de ocupação a emitir pela Câmara Municipal.
§ único. Qualquer situação não prevista neste Regulamento será disciplinada pela legislação em vigor.
- b)A localização de estabelecimentos da classe D depende de licença de ocupação a emitir pela Câmara Municipal.
Artigo 32.º — Licenciamento
Vigente desde: 16/12/1993
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Em vigor desde 16/12/1993