- 1 -Em tudo o mais vigorarão as normas técnicas sobre floresta a aprovar pela assembleia municipal.
- 2 -São exceptuados todos os compromissos assumidos e com direitos legalmente reconhecidos, anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento.
Único. Uma vez que toda a mancha florestal concelhia é considerada área muito sensível quanto ao risco de incêndio, a Câmara Municipal, conjuntamente com a Comissão Especial de Fogos Florestais, deverá promover a elaboração de planos especiais.
SUBCAPÍTULO IV
Área de protecção específica
Artigo 52.º — Normas técnicas sobre floresta
Vigente desde: 16/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1993