Nas zonas designadas por área urbana onde exista o perímetro de rega de Burgães, a edificabilidade só poderá ser permitida desde que:
- a)A área já tenha sido excluída da RAN;
- b)A ocupação das áreas do perímetro de rega não impeça nem obstrua a passagem de água nos canais de rega;
- c)Tenha sido promovida a exclusão do mesmo perímetro de rega pelas entidades competentes e tenha sido superiormente autorizada.