- 1 -A proposta, tal como é definida no artigo 9.º, tem de ser redigida em língua portuguesa, podendo, porém, os documentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º ser apresentados noutro idioma, desde que acompanhados de tradução, devidamente rubricada e assinada pelos representantes legais do concorrente individual ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou pelo representante comum do agrupamento, entendendo-se, neste caso, que o concorrente aceita a prevalência desta, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
- 2 -A carta referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º é encerrada em sobrescrito opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Oferta».
- 3 -A restante documentação é encerrada noutro sobrescrito, também opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Documentos».
- 4 -Os sobrescritos referidos nos números anteriores são, por sua vez, encerrados num outro, designado «sobrescrito exterior», também opaco, fechado e lacrado.
- 5 -Em todos os sobrescritos tem de constar, exteriormente, o objecto do concurso nos termos seguintes:
«Concurso público relativo à alienação de acções do Banco de Fomento e Exterior, S. A.»
- 6 -Nos casos indicados nos n.os 2 e 3 tem ainda de constar, exteriormente, consoante o caso, o nome do concorrente individual ou a designação de todas as entidades que integrem o agrupamento concorrente, bem como o nome do mandatário referido no n.º 2 do artigo 10.º, quando designado, ou do representante comum do agrupamento.
Artigo 12.º — Organização da proposta
Vigente desde: 21/05/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/1996