O júri deve propor a exclusão dos concorrentes que não possuam os requisitos fixados no artigo 5.º
Artigo 21.º — Exclusão de concorrentes
Vigente desde: 21/05/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/1996
O júri deve propor a exclusão dos concorrentes que não possuam os requisitos fixados no artigo 5.º
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