- 1 -O acto público de abertura de ofertas inicia-se com a identificação dos representantes dos concorrentes.
- 2 -Procede-se, de seguida, à abertura do sobrescrito a que se refere o n.º 4 do artigo 16.º
- 3 -Apenas são abertos os sobrescritos das ofertas apresentados pelos concorrentes seleccionados para esta fase.
- 4 -Depois procede-se à verificação da conformidade das ofertas relativas aos concorrentes seleccionados com o modelo que constitui o anexo I deste caderno de encargos.
- 5 -São excluídos nesta fase os concorrentes seleccionados que:
- a)Nas suas ofertas apresentem um preço base por acção inferior ao fixado no artigo 7.º;
- b)No conteúdo e na organização da oferta não respeitem o que se encontra estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e desde que o responsável da Bolsa que preside ao acto considere que tal afecta o normal desenvolvimento do processo;
- c)Na oferta incluam qualquer cláusula que o responsável da Bolsa que preside ao acto considere condicionadora da aquisição pretendida.
- 6 -De seguida é feita a leitura pública das ofertas admitidas, sendo elaborada uma lista dos concorrentes
e dos valores oferecidos, hierarquizada por ordem decrescente dos respectivos preços.
- 7 -Verificando-se igualdade entre preços oferecidos, determina-se, no acto, por sorteio, a respectiva hierarquização.
- 8 -O disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 15.º é aplicável, com as necessárias adaptações, ao acto de abertura de ofertas.
Artigo 28.º — Abertura de ofertas no acto público
Vigente desde: 21/05/1996
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Em vigor desde 21/05/1996