A Associação da Bolsa de Valores de Lisboa notificará os representantes dos concorrentes seleccionados, por carta registada com aviso de recepção, do dia, hora e local que designar para a realização do acto de abertura de ofertas e dará público conhecimento, no respectivo boletim de cotações, da realização desse acto.
Artigo 27.º — Divulgação do acto público de abertura de ofertas
Vigente desde: 21/05/1996
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Em vigor desde 21/05/1996