Durante o prazo de cinco anos contado a partir da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o vencedor do concurso, este obriga-se, em relação a 80% dos balcões do Banco Borges & Irmão, S. A., existentes àquela data, a não celebrar, ou prometer celebrar, quaisquer negócios jurídicos que, directa ou indirectamente, tenham por objecto aqueles balcões.
Artigo 37.º — Manutenção de activos do Banco Borges & Irmão, S. A.
Vigente desde: 21/05/1996
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Em vigor desde 21/05/1996