Ratifica o estabelecimento de medidas preventivas para a área a abranger pelo plano de pormenor da zona nordeste da vila de Soure, actualmente em elaboração, pelo prazo de dois anos, bem como a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Soure para parte dessa área e pelo mesmo prazo
Âmbito territorial
Fica sujeita a medidas preventivas a área global de 73 ha, correspondente à área de intervenção do plano de pormenor da zona nordeste da vila de Soure, identificada na planta anexa.
Âmbito material
Na área referida no artigo anterior, as operações urbanísticas indicadas no n.º 4 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, ficam sujeitas a parecer prévio vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Âmbito temporal
(ver planta no documento original)