Na área referida no artigo anterior, as operações urbanísticas indicadas no n.º 4 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, ficam sujeitas a parecer prévio vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 17/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2005
Referências (2)
- Artigo 1.º
- N.º 4 do Artigo 107.º