O PDM de Sabrosa entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, de acordo com o n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e deve ser revisto antes do prazo de 10 anos, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 3.º — Vigência e revisão do PDM
Vigente desde: 30/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1994