- 1 -Estas áreas apresentam dominância de afloramentos rochosos, devendo ser preservadas as suas características naturais, por forma a garantir o equilíbrio ambiental e paisagístico.
- 2 -Estas áreas são consideradas non aedificandi.
- 3 -Exceptuam-se do ponto anterior as explorações de massas minerais, cujo licenciamento só será admitido desde que cumprido o disposto no artigo 35.º do presente Regulamento.
Artigo 41.º — Usos e edificabilidade
Vigente desde: 30/08/1994
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Em vigor desde 30/08/1994