É permitida, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS:
- a)A prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público;
- b)A prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo;
- c)A prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;
- d)A prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias.