- 1 -O presente Regulamento estabelece, em conjunto com a planta de ordenamento, as regras para o uso, ocupação e transformação do uso do solo em todo o território do concelho da Murtosa, constituindo o regime do seu Plano Director Municipal.
- 2 -São abrangidos pelas disposições do presente Regulamento todos os actos que tenham incidência no uso, ocupação e transformação do território, incluindo, nomeadamente, aqueles cuja execução esteja ou venha a estar condicionada ou submetida, pela lei geral, à intervenção do município da Murtosa, adiante designado por município.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 10/04/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2002