Na ausência dos instrumentos urbanísticos referidos no artigo anterior poderá ser autorizada a construção em parcelas de terreno localizadas em espaços desta classe, desde que se cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- a)A parcela destinada à edificação seja servida pelas redes públicas de distribuição de água e energia eléctrica;
- b)Sejam acatadas as disposições dos artigos 15.º a 18.º do presente Regulamento.