Para efeitos da aplicação deste Regulamento, os usos dominantes do solo do concelho da Murtosa repartem-se pelas seguintes classes e categorias de espaços, cujos limites espaciais são os estabelecidos na planta de ordenamento:
Classe 1 - Espaços urbanos;
Classe 2 - Espaços urbanizáveis;
Classe 3 - Espaços industriais;
Classe 4 - Espaços agrícolas e florestais;
Classe 5 - Espaços naturais;
Classe 6 - Espaços de desenvolvimento programado, compreendendo:
Categoria 6.1 - Áreas destinadas a empreendimentos turísticos, identificadas pelos símbolos «T1», «T2» e «T3» na planta de ordenamento;
Categoria 6.2 - Áreas para equipamento envolventes do aglomerado da Torreira, identificadas pelos símbolos «E1», «E2» e «E3» na planta de ordenamento.