- 1 -As áreas de protecção total correspondem a espaços onde os valores naturais assumem um carácter de excepcionalidade do ponto de vista da conservação da natureza e que se caracterizam por elevada sensibilidade ambiental.
- 2 -Na área de intervenção do PORNPA, a área de protecção total integra os biótopos «Formações aluvionares e ripícolas», «Carvalhal», «Folhosas autóctones», «Caniçal/bunhal» e «Valas, lagos e charcos».
- 3 -Estas áreas destinam-se a garantir a manutenção dos processos naturais em estado de perturbação mínima.
- 4 -Nestas áreas, consideradas espaços non aedificandi, a intervenção humana é fortemente condicionada, devendo subordinar-se aos valores naturais em presença.
Artigo 11.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 19/06/2004
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