- 1 -Na área de intervenção do PORNPA aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- b)Domínio público hídrico;
- c)Protecção do sobreiro e da azinheira;
- d)Protecção à rede ferroviária;
- e)Protecção à rede rodoviária;
- f)Protecção às redes eléctricas;
- g)Protecção à rede de drenagem de águas residuais;
- h)Protecção à rede de captação, adução e distribuição de água.
- 2 -As áreas sujeitas aos regimes legais das servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior bem como as áreas integradas no sítio da Rede Natura 2000, «Paul de Arzila - PTCON0005», as integradas na zona de protecção especial do Paul de Arzila (ZPE) e as integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) encontram-se representadas na planta de condicionantes, à excepção das referidas na alínea c) do número anterior.
- 3 -Nas áreas objecto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos e construções que vierem a merecer parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento das regras constantes do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004