- 1 -O presente caderno de encargos estabelece os termos e as condições da venda direta da Mercantile Bank Holdings Limited, prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, relativa à alienação, mediante uma ou mais operações, das ações representativas do capital social da sociedade Mercantile Bank Holdings Limited, adiante designadas por Ações e por Sociedade, respetivamente, e indiretamente da totalidade ou parte do capital social das sociedades que esta detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos, nos termos abaixo definidos.
- 2 -A venda direta tem por objeto a alienação de 100 % do capital social da Sociedade, sem prejuízo de poderem ser aceites propostas para a aquisição de percentagem inferior.
- 3 -A venda direta das Ações, objeto do presente caderno de encargos, é contratada com um ou mais investidores, nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em agrupamento.
- 4 -No âmbito da venda direta, as Ações poderão ser alienadas, direta ou indiretamente, a um ou mais investidores, individuais ou em agrupamento, em proporções de capital iguais ou diversas.
- 5 -A alienação das Ações é efetuada pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., adiante designada por CGD.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018
Referências (1)
- Artigo 3.º