- 1 -Entende-se por espaços-canais os corredores activados por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
- 2 -Os espaços-canais podem ver a suas dimensões ajustadas sempre que se verificar a aprovação dos projectos das infra-estruturas em causa, devendo as áreas libertas ser englobadas nas manchas gerais que classificam os espaços envolventes.
Artigo 45.º — Espaços-canais
Vigente desde: 31/08/1994
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