Na relação de vizinhança entre edifícios e linhas de distribuição de energia eléctrica devem ser observadas as seguintes condições:
- a)Afastamentos mínimos de 3 m para linhas de tensão nominal igual ou inferior a 60 kV e de 4 m para linhas de tensão nominal ou superior a 60 kV. Estas distâncias devem ser aumentadas de 1 m quando se tratar de coberturas em terraço;
- b)Os troços de condutores que se situem junto de edifícios a um nível igual ou inferior ao ponto mais alto das paredes não podem aproximar-se dos edifícios de uma distância inferior à diferença dos referidos níveis, acrescidos de 5 m;
- c)Deverão ser preservadas as faixas de protecção regulamentares em todo o percurso das linhas aéreas.