A alienação deve ser efectuada ao candidato que, pela conjugação do preço oferecido com as demais condições apresentadas, cumpra satisfatoriamente o interesse nacional visado com a presente operação, tal como se encontra definido no artigo anterior das presentes condições gerais.
Artigo 3.º — Critério da alienação
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004