- 1 -As áreas de protecção total correspondem a espaços onde os valores naturais assumem um carácter de excepcionalidade do ponto de vista da conservação da natureza e são caracterizadas por elevada sensibilidade ambiental.
- 2 -Na área de intervenção do PORNDSJ as áreas de protecção total integram o cordão dunar frontal e as lagoas naturalizadas.
- 3 -Estas áreas destinam-se à protecção de entidades biológicas e de habitats essenciais para a conservação da biodiversidade com elevado risco de degradação ou destruição perante a actividade humana, devendo garantir-se a manutenção dos processos naturais em estado de perturbação mínima.
- 4 -Nestas áreas a intervenção humana é fortemente condicionada, devendo subordinar-se aos valores naturais em presença.
Artigo 11.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 21/03/2005
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