- 1 -Em caso de conflito com o regime previsto nos planos municipais de ordenamento de território em vigor, prevalece o regime constante do presente plano especial de ordenamento do território.
- 2 -Sempre que não se verifique conflito entre os planos municipais de ordenamento do território e o presente plano especial, a respectiva aplicação é cumulativa.
Artigo 20.º — Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 21/03/2005
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Em vigor desde 21/03/2005