- 1 -São espaços urbanos que se caracterizam por uma ocupação onde predomina a habitação de tipologias pouco densas que se pretendem consolidar ou constituídos por antigas estruturas rurais e edifícios de habitação ou de uso agrícola cujas características morfológicas, arquitectónicas e ambientais se pretende preservar, mantendo o uso habitacional e promovendo a sua revitalização nos aspectos demográfico, social e funcional.
- 2 -A esta secção aplica-se o disposto nos artigos 4.º a 18.º deste Regulamento.
Artigo 19.º — Definição
Vigente desde: 04/06/2007
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Em vigor desde 04/06/2007