- 1 -É o espaço urbano constituído pela envolvência próxima do Largo da Feira e que se caracteriza por uma ocupação onde predomina a habitação de tipologia multifamiliar e a concentração de serviços e comércio e que se pretende consolidar como pólo de centralidade e conviviabilidade urbana.
- 2 -A esta secção aplica-se o disposto nos artigos 4.º a 18.º deste Regulamento.
Artigo 29.º — Definição
Vigente desde: 04/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2007