O licenciamento de unidades comerciais de dimensão relevante deverá ter em conta os procedimentos de autorização prévia previstos na legislação vigente, nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto.
Artigo 6.º — Unidades comerciais de dimensão relevante
Vigente desde: 04/06/2007
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Em vigor desde 04/06/2007