O Plano entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser revisto sempre que a Câmara Municipal considere que se tornaram inadequadas as disposições nele consagradas e, obrigatoriamente, no prazo de 10 anos a contar da data da sua entrada em vigor.
Artigo 61.º — Vigência
Vigente desde: 04/06/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2007