- 1 -Os espaços florestais dividem-se nas seguintes categorias:
- a)Espaços florestais de produção;
- b)Espaços de uso silvo-pastoril;
- c)Espaços de protecção especial.
- 2 -Nestes espaços pode ser apenas autorizada, salvo indicação em contrário na regulamentação de cada uma das categorias, a construção de edificações destinadas a equipamentos colectivos, a habitação para proprietários ou titulares dos direitos de exploração, a trabalhadores permanentes, a turismo de habitação, a turismo rural e agro-turismo, a instalações agro-pecuárias, a apoio de explorações agrícolas e florestais e instalações de vigilância e combate a incêndios florestais.
Artigo 24.º — Categorias
Vigente desde: 06/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/1994