Os espaços naturais são espaços de elevado interesse paisagístico, aptos para uma utilização humana orientada para o recreio e o desfrute dos valores naturais desde que salvaguardadas as condições para a manutenção e renovação desses valores.
Artigo 29.º — Definição
Vigente desde: 06/09/1994
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Em vigor desde 06/09/1994