- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para os aglomerados urbanos, de acordo com a população, o crescimento, a acessibilidade e as funções centrais.
- 2 -A hierarquia compreende os escalões de nível I, II, III, IV, V e VI, por ordem decrescente de importância.
- 3 -A hierarquia dos aglomerados urbanos do concelho de Trancoso é estabelecida da seguinte forma:
Nível I - Trancoso;
Nível II - Vila Franca das Naves;
Nível III - Freches;
Nível IV - Aldeia Nova, Carnicães, Castanheira, Cogula, Cótimos, Feital, Fiães, Granja, Guilheiro, Moimentinha, Moreira de Rei, Palhais, Póvoa do Concelho, Reboleiro, Rio de Mel, Sebadelhe da Serra, Souto Maior, Tamanhos, Terrenho, Torre do Terrenho, Torres, Valdujo, Vale do Seixo, Vila Garcia e Vilares;
Nível V - outros aglomerados urbanos delimitados na planta de ordenamento;
Nível VI - todos os outros aglomerados que tenham um mínimo de 10 fogos e sejam servidos por arruamentos de utilização pública.
Artigo 33.º — Hierarquia dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 06/09/1994
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Em vigor desde 06/09/1994